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  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:23

    Os novos arranjos familiares no direito brasileiro

    A promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 foi um grande marco para o núcleo base da sociedade, a Família. Esse núcleo passou por transformações durante a evolução da sociedade. Tais transformações ocorreram em seu conceito, o qual deixou de ser um rígido, tornando um conceito flexível, e em sua estrutura, com o surgimento de novos arranjos familiares, tais como as famílias monoparentais, homoafetivas e poliafetivas, as quais serão abordadas no presente artigo. Esses novos arranjos familiares sempre existiram na sociedade, porém sempre foram marginalizados pelo simples fato de que não se enquadrava no conceito triangular de família, composta por pai, mãe e filho, formada por meio do matrimônio, e não possuíam nenhum amparo legislativo. Busca-se com o presente artigo compreender o conceito e evolução das famílias, a aplicação e importância do princípio da afetividade e do afeto para essas novas configurações, assim como o comportamento do direito brasileiro frente aos novos arranjos familiares na sociedade brasileira, por meio de dados coletados de bibliografia de autores renomados, decisões e jurisprudências, sendo possível concluir que o Direito brasileiro aceitou de forma relativa as novas entidades familiares, entretanto há a necessidade de um amparo legislativo mais amplo, que ampare todas as famílias existentes e as que irão surgir.

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